Compete à Unidade de Contabilidade de Gestão e Património, no âmbito da Divisão Municipal de Gestão Financeira e Patrimonial:
- a)Conceber, implementar e manter um sistema de contabilidade de gestão que permita conhecer e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas e dos recursos humanos e materiais utilizados;
- b)Promover os registos e procedimentos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental, inerentes à arrecadação de receitas municipais e à realização de despesas, verificando o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor e aplicáveis;
- c)Classificar e validar os registos patrimoniais e orçamentais, respetivamente, em todos os processos de aquisição de bens, serviços, empreitadas, apoios e despesas de funcionamento;
- d)Assegurar a atualização sistemática e permanente do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património municipal móvel e imóvel, dos domínios público e privado municipal, em estreita colaboração com os diversos serviços municipais e em consonância e conformidade com o RCBI - Regulamento de Cadastro de Bens do Imobilizado vigente e aplicável;
- e)Promover a gestão ativa e dinâmica do património municipal, tendo em conta os critérios de rentabilidade económica e financeira;
- f)Assegurar a gestão das apólices de seguro do património municipal e de outros riscos e responsabilidades decorrentes da atividade municipal, abrangendo toda a carteira de seguros municipais e garantindo a sua regularidade, controlo e execução nos termos legais e contratuais;
- g)Assegurar o registo, a gestão, o controlo, assim como o arquivo das garantias, designadamente das garantias bancárias prestadas pelo município ou por terceiros a favor do município, designadamente no âmbito do Regime Jurídico da Edificação e da Urbanização e do Código dos Contratos Públicos e no domínio das garantias aí contempladas, a prestar por promotores e titulares de loteamentos, urbanizadores e empreiteiros a favor do município;
- h)Assegurar a gestão adequada do relacionamento do município com terceiros, através da análise sistemática das respetivas contas correntes, suportadas em reconciliações, e promover as ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos;
- i)Desenvolver os procedimentos inerentes à contabilidade de gestão, no âmbito de gastos e de ganhos;
- j)Gerir de forma eficiente os recursos materiais através de um sistema de controlo de consumos e assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de água, gás e energia às instalações do município;
- k)Proceder ao registo patrimonial dos contratos em regime de arrendamento, comodatos, cedências, direitos de superfície e gestão dos espaços disponíveis;
- l)Criar e manter atualizado, em colaboração com o Departamento de Cultura e Identidade Patrimonial e Imaterial, o inventário do Acervo Municipal de Arte;
- m)Promover a corresponsabilização dos serviços pelos bens sob sua administração, através da figura do gestor de bens móveis, assegurando que os mesmos comuniquem as alterações à situação dos bens sob sua responsabilidade, designadamente quando ocorram transferências, abates, reparações e beneficiações;
- n)Acompanhar os processos de aquisição de bens móveis de forma a garantir o registo, inventário e etiquetagem antes da sua disponibilização aos serviços;
- o)Assegurar a correta inventariação de todos os negócios jurídicos relacionados com bens imóveis;
- p)Promover os processos de abate ou alienação de bens móveis, assegurando o cumprimento dos requisitos legais;
- q)Participar na receção das obras de urbanização e de construção a integrar no património municipal;
- r)Garantir a inventariação anual do imobilizado e validar periodicamente o imobilizado em curso.