Compete à Unidade de Promoção de Gestão de Refeitórios Escolares, no âmbito da Divisão Municipal de Administração do Parque Escolar:
- a)Assegurar a operacionalização do serviço de fornecimento de refeições escolares nos estabelecimentos de ensino da responsabilidade do município;
- b)Promover, em articulação com os Agrupamentos Escolares e Escola Não-Agrupada e outras entidades, a melhor adequação no funcionamento do serviço de refeições;
- c)Garantir e fiscalizar, em articulação com todas as entidades envolvidas no serviço de refeições escolares, o cumprimento das regras de higiene e o correto manuseamento dos produtos durante a confeção, bem como a quantidade e qualidade dos produtos disponibilizados;
- d)Assegurar, em articulação com a unidade materialmente responsável, a gestão, manutenção e conservação dos refeitórios escolares;
- e)Adquirir e assegurar a manutenção dos equipamentos necessários à confeção de refeições e do funcionamento do respetivo serviço;
- f)Assegurar, em articulação com os Agrupamentos Escolares, a disponibilização do leite escolar;
- g)Implementar e monitorizar um sistema de gestão da qualidade dos serviços prestados.