- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os estudantes matriculados e inscritos nas escolas superiores do Instituto Politécnico de Viana do Castelo nos cursos de bacharelato e de licenciatura.
- 2 -Pela frequência nos referidos cursos é devida, por força da lei, uma taxa uniforme, designada por propina, cujo valor é igual ao do salário mínimo nacional.
- 3 -A propina, nos termos da legislação em vigor, é independente do nível socioeconómico do estudante, da escola e do curso por ele frequentado, bem como do número de disciplinas em que se inscreve.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação e valor
Vigente desde: 17/01/2002
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2002