Nos outros casos não abrangidos pelos artigos anteriores, e que legalmente ou mediante acordos pontuais esteja previsto o reembolso de propinas, os alunos deverão proceder ao pagamento das mesmas, solicitando posteriormente o reembolso à entidade responsável por esse reembolso.
Artigo 12.º — Outros casos
Vigente desde: 17/01/2002
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Em vigor desde 17/01/2002