- 1 -Para a prossecução das atribuições municipais, a Câmara Municipal de Alcobaça dispõe das seguintes unidades orgânicas flexíveis na direta superintendência do respetivo Presidente ou do Vereador com competência para tal efeito delegada:
- a)Divisão Jurídica;
- b)Divisão de Ação Social, Juventude e Associativismo;
- c)Unidade de Educação;
- d)Unidade de Turismo, Cultura e Desporto;
- e)Unidade de Informática e Sistemas;
- f)Unidade de Veterinária e Saúde Pública.
- 2 -Na dependência do Departamento de Recursos Humanos, Modernização e Finanças funcionam as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Recursos Humanos;
- b)Divisão Financeira;
- c)Unidade Administrativa e de Modernização.
- 3 -Na dependência do Departamento de Obras e Ambiente funcionam as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Obras Municipais;
- b)Divisão de Conservação e Manutenção;
- c)Unidade de Projetos;
- d)Unidade de Ambiente e Espaços Verdes.
- 4 -Na dependência do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística funciona a Divisão de Ordenamento e Licenciamento.
- 5 -Na dependência da Divisão de Recursos Humanos funciona a Unidade de Pessoal, Higiene e Segurança.
- 6 -Na dependência da Divisão Financeira funciona a Unidade de Concursos e Gestão de Compras.
- 7 -Na dependência da Divisão de Ordenamento e Licenciamento funcionam as seguintes unidades orgânicas:
- a)Unidade de Ordenamento;
- b)Unidade de Licenciamento.
- 8 -Os cargos dos titulares das unidades orgânicas flexíveis mencionadas nas alíneas a) e b) dos n.os 1, 2, e 3 e na parte final do n.º 4 correspondem a Chefe de Divisão Municipal, correspondendo os cargos dos titulares das restantes unidades orgânicas flexíveis previstas no presente artigo a Chefe de Unidade.
- 9 -Ficam criadas todas as unidades orgânicas flexíveis, as quais serão implementadas de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Alcobaça.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 29/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2020