Incumbe, designadamente, à Unidade de Projetos:
- a)Assegurar a elaboração, em conformidade com a lei, as normas regulamentares e os preceitos técnicos, de estudos e projetos de interesse municipal;
- b)Elaborar estudos e orçamentos que sustentem decisões de elaboração de projetos de interesse municipal por entidades externas e colaborar na preparação dos cadernos de encargos para lançamento dos respetivos procedimentos de aquisição de serviços;
- c)Fiscalizar, controlar, analisar e rececionar os projetos elaborados por entidades externas;
- d)Implementar um sistema de controlo de execução dos projetos e obras, tendo em vista a elaboração de um relatório por empreitada, justificativo dos desvios verificados;
- e)Efetuar levantamentos topográficos ou prestar apoio de topografia;
- f)Prestar apoio técnico à Divisão de Obras Municipais;
- g)Apoiar o Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística, apreciando e emitindo pareceres sobre projetos de especialidade no âmbito do controlo prévio municipal de operações urbanísticas e conexas.