O titular do cargo de Chefe da Divisão Financeira é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados na área de Contabilidade ou licenciados em Economia ou em Gestão, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, constituindo fator preferencial (a ponderar no âmbito da avaliação curricular) o exercício de cargos de direção superior e de cargos de direção intermédia de grau superior ou idêntico a Chefe de Divisão Municipal em áreas incluídas no âmbito da missão e incumbências da Divisão Financeira.
Artigo 29.º — Chefe da Divisão Financeira
Vigente desde: 29/01/2020
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Em vigor desde 29/01/2020