O titular do cargo de Chefe da Divisão de Obras Municipais é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados em Engenharia Civil, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, constituindo fator preferencial (a ponderar no âmbito da avaliação curricular) o exercício de cargos de direção superior e de cargos de direção intermédia de grau superior ou idêntico a Chefe de Divisão Municipal em áreas incluídas no âmbito da missão e incumbências da Divisão de Obras Municipais.
Artigo 32.º — Chefe da Divisão de Obras Municipais
Vigente desde: 29/01/2020
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Em vigor desde 29/01/2020