O titular do cargo de Chefe da Unidade de Ambiente e Espaços Verdes é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados em Arquitetura Paisagista, em Engenharia Biofísica, em Engenharia Civil, em Engenharia do Ambiente ou em Biologia, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 34.º — Chefe da Unidade de Ambiente e Espaços Verdes
Vigente desde: 29/01/2020
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Em vigor desde 29/01/2020