- 1 -Constitui missão da Divisão de Ação Social, Juventude e Associativismo planear e assegurar a execução operacional da intervenção da autarquia nas áreas da Ação social, da juventude e do associativismo, visando o desenvolvimento social do Município.
- 2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Ação Social, Juventude e Associativismo:
- a)Promover apoios sociais aos munícipes mais carenciados e dinamizar respostas sociais no âmbito do combate à pobreza e à exclusão social;
- b)Propor os termos e modalidades de apoio a conceder a instituições e entidades operando nas suas áreas de intervenção, numa perspetiva de eficiência, de complementaridade e de gestão racional de recursos;
- c)Promover e executar, nas suas áreas de intervenção, programas de colaboração com instituições e entidades públicas e privadas;
- d)Organizar programas de animação sociocultural e de aproveitamento dos tempos livres;
- e)Prestar apoio ao Conselho Local de Ação Social e ao Conselho Municipal da Juventude.
Artigo 4.º — Divisão de Ação Social, Juventude e Associativismo
Vigente desde: 29/01/2020
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