Incumbe, designadamente, à Unidade de Cultura, Desporto e Turismo coadjuvar o Presidente da Câmara ou o Vereador com competência para tal efeito delegada na elaboração e implementação das políticas municipais de cultura, desporto e turismo e na coordenação dos respetivos equipamentos municipais, em especial a Biblioteca Municipal e o Cineteatro.
Artigo 6.º — Unidade de Cultura, Desporto e Turismo
Vigente desde: 29/01/2020
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Em vigor desde 29/01/2020