- 1 -Constitui missão da Divisão de Recursos Humanos assegurar, no âmbito técnico e legal, a adequada planificação e gestão dos recursos humanos, orientar e coordenar a atividade da unidade orgânica subordinada e fomentar a eficiência e eficácia da sua atuação.
- 2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Recursos Humanos:
- a)Assegurar a legalidade dos procedimentos de recrutamento e seleção dos recursos humanos;
- b)Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter a apreciação o correspondente plano anual;
- c)Assegurar a planificação anual do mapa de pessoal.
Artigo 9.º — Divisão de Recursos Humanos
Vigente desde: 29/01/2020
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