- 1 -Apenas podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os requisitos legalmente exigidos, bem como os fixados no edital de abertura.
- 2 -São requisitos especiais de candidatura:
- a)Concursos para professores catedráticos - titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, igualmente detentores do título de agregado;
- b)Concursos para professores associados - titulares do grau de doutor há mais de cinco anos;
- c)Concursos para professores auxiliares - titulares do grau de doutor.
- 3 -Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data do termo de apresentação das candidaturas.
Artigo 19.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022