- 1 -Concluída a aplicação dos métodos de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista de ordenação final dos candidatos.
- 2 -Cada membro do júri produz um documento escrito, anexo à ata da respetiva reunião, com a classificação final obtida por cada candidato, feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação, e correspondentes fatores de ponderação, constantes do edital.
- 3 -A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100.
Artigo 25.º — Ordenação
Vigente desde: 17/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2022