- 1 -Concluído o concurso, o júri remete o processo ao Reitor, para efeitos de homologação da lista de ordenação final.
- 2 -O Reitor apenas poderá recusar a homologação com fundamento em desconformidade com a lei, o presente Regulamento ou o edital de abertura do concurso.
- 3 -A decisão de homologação é notificada aos candidatos no prazo de dez dias úteis pelo Gabinete de Processos Académicos.
Artigo 29.º — Homologação
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022