- 1 -Não podem ser contratados candidatos que, apesar de aprovados e ordenados em lista de ordenação final, se encontrem nas seguintes situações:
- a)Recusem a contratação;
- b)Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem os requisitos necessários para a constituição do vínculo jurídico;
- c)Apresentem os documentos exigidos fora do prazo que lhes seja fixado;
- d)Não compareçam à outorga do contrato, no prazo fixado, por motivos que lhes sejam imputáveis.
- 2 -Os candidatos que se encontrem nas situações referidas no número anterior são retirados da lista de ordenação final.
Artigo 30.º — Contratação
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022