- 1 -Os professores coordenadores principais e coordenadores são contratados por tempo indeterminado e beneficiam, nos termos dos artigos 9.º-Aº e 10.º do ECDPESP, de um estatuto reforçado de estabilidade no emprego, designado por tenure, que se traduz na garantia da manutenção do posto de trabalho, na mesma categoria e carreira.
- 2 -Se o contrato referido no número anterior não for precedido por um contrato por tempo indeterminado como professor nas carreiras docentes do ensino superior universitário ou do ensino politécnico, ou como investigador da carreira de investigação científica, o mesmo tem o período experimental de um ano.
- 3 -Findo o período experimental, o Conselho Técnico-Científico procede à avaliação específica da atividade desenvolvida pelo professor coordenador principal ou coordenador.
Artigo 33.º — Professores coordenadores principais e coordenadores
Vigente desde: 17/11/2022
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