- 1 -A cessação ou manutenção do contrato por tempo indeterminado é da competência do Reitor, sob proposta fundamentada do Conselho Técnico-Científico da UO.
- 2 -Previamente à submissão da proposta a decisão do Reitor, o Conselho Técnico-Científico da UO deverá proceder à audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 39.º — Cessação do Contrato
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022