- 1 -Os júris dos concursos para recrutamento de professores adjuntos e coordenadores são constituídos por:
- a)Docentes de instituições de ensino superior politécnico nacionais públicas pertencentes a categoria superior àquela para que é aberto concurso ou à própria categoria quando se trate de concurso para professor coordenador;
- b)Outros professores ou investigadores, nacionais ou estrangeiros, com aplicação, com as devidas adaptações, da regra constante da alínea anterior;
- c)Especialistas de reconhecido mérito, nacionais ou estrangeiros, de instituições públicas ou privadas, tendo em consideração a sua qualificação académica e a sua especial competência no domínio em causa.
- 2 -Os júris dos concursos para recrutamento de professores coordenadores principais são constituídos por:
- a)Professores coordenadores principais, professores catedráticos ou investigadores coordenadores;
- b)Especialistas de reconhecido mérito, nacionais ou estrangeiros, de instituições públicas ou privadas, tendo em consideração a sua qualificação académica e a sua especial competência no domínio em causa.
- 3 -A composição dos júris deve ainda obedecer às seguintes regras, excluindo o presidente:
- a)O número de membros não pode ser inferior a cinco nem superior a nove;
- b)Os membros devem ser todos pertencentes à área disciplinar para que é aberto o concurso;
- c)Deve ser composto maioritariamente por individualidades externas à Universidade.
- 4 -Podem integrar o júri enquanto vogais, a título excecional e devidamente fundamentado pelo Conselho Técnico-Científico, professores aposentados, reformados e jubilados, tendo em consideração a sua especial competência na área disciplinar do concurso
- 5 -Os membros do júri que fossem professores da UMinho à data de aposentação, reforma ou jubilação, bem como aqueles que, sendo docentes da UMinho, se encontrem com o vínculo suspenso, são considerados vogais internos.
Artigo 9.º — Composição
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022