- 1 -A selecção de projectos de investigação para atribuição pelo IPL do financiamento disponível é feita através de um concurso interno.
- 2 -A abertura do concurso é feita por edital, o qual indicará os devidos termos de apresentação das candidaturas, respectivos prazos e demais elementos considerados necessários.
Artigo 1.º — Concurso
Vigente desde: 07/07/2004
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Em vigor desde 07/07/2004