Pode ser criado um número máximo de 14 unidades orgânicas flexíveis das quais:
- a)Cinco, lideradas por Chefes de Divisão Municipal (Dirigentes intermédios de 2.º grau);
- b)Nove unidades orgânicas flexíveis, a designar como Serviços, lideradas por dirigentes intermédios de grau 3."
5 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Dias Proença.
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