- 1 -A dotação máxima de subunidades orgânicas fixada pela deliberação de 23 de novembro de 2018 da Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo, que aprovou o modelo de organização interna e fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, é a seguinte:
- a)Nos serviços diretamente dependentes da Câmara Municipal podem existir no máximo oito subunidades orgânicas;
- b)Nos Serviços Municipalizados podem existir no máximo quatro subunidades orgânicas.
- 2 -As subunidades orgânicas integradas nas unidades orgânicas flexíveis são coordenadas por um coordenador técnico da carreira de assistente técnico ou por um trabalhador designado para o exercício da função de coordenador técnico integrado nas carreiras específicas de informática, nomeadamente especialistas e os técnicos de informática do grau 3 da respetiva carreira, ou de grau inferior sempre que não existam efetivos no organismo com o perfil adequado em grau superior.
- 3 -Atento o disposto no artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no mapa de pessoal dos serviços diretamente dependentes da Câmara Municipal pode existir no máximo um posto de trabalho a ser ocupado por um encarregado geral.
- 4 -Atento o disposto no artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos mapas de pessoal dos serviços diretamente dependentes da Câmara Municipal e dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo, a previsão de postos de trabalho que devam ser ocupados por encarregados operacionais da carreira de assistente operacional depende da necessidade de coordenar, pelo menos, 10 assistentes operacionais do respetivo setor de atividade e da não existência no grupo municipal de trabalhador dessa categoria que não se encontre a coordenar esse número de trabalhadores.
- 5 -No respeito pelo disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, as subunidades orgânicas encontram-se hierarquicamente dependentes das unidades orgânicas flexíveis.
- 6 -A dotação máxima de equipas de projeto foi fixada em uma equipa, à qual se aplica o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 7 -A equipa de projeto a que se refere o número anterior poderá ser afeta aos serviços diretamente dependentes da Câmara Municipal ou aos Serviços Municipalizados consoante as necessidades e objetivos que presidirem à sua constituição.
Artigo 3.º — Dotação máxima de subunidades orgânicas e equipas de projeto
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019