- 1 -Constituem competências comuns às chefias das unidades orgânicas:
- a)Dirigir os serviços da unidade orgânica, definindo os seus objetivos de atuação, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, as atribuições da unidade orgânica e a regulamentação interna;
- b)Gerir os recursos humanos afetos à unidade orgânica, promovendo a motivação e envolvimento de todos os colaboradores;
- c)Planear, programar, coordenar e controlar todas as atividades da unidade orgânica e propor e implementar o plano da unidade orgânica, que inclui o plano de atividades e orçamento sectoriais, apurando eventuais desvios e tomando as medidas de gestão apropriadas;
- d)Estudar e propor medidas que assegurem a racionalização dos processos e métodos de trabalho e a normalização e simplificação do funcionamento da unidade orgânica e da estrutura em que esta se insere;
- e)Criar e implementar indicadores de gestão da unidade orgânica, assegurando a sua análise, bem como a realização de ações corretivas ou preventivas de acordo com os resultados obtidos;
- f)Assegurar a avaliação das necessidades de formação dos colaboradores da unidade orgânica, promovendo a sua qualificação;
- g)Zelar pelo cumprimento dos deveres de pontualidade e assiduidade e participar as ausências ao serviço de recursos humanos;
- h)Implementar e acompanhar a monitorização dos objetivos e indicadores de desempenho, bem como a avaliação do desempenho dos colaboradores;
- i)Assegurar a articulação com as outras unidades orgânicas;
- j)Elaborar relatórios periódicos de atividade e de desempenho da unidade orgânica.
- 2 -Compete ainda às chefias das unidades orgânicas executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da unidade orgânica ou que resultarem necessárias ao bom desempenho das suas tarefas.
Artigo 7.º — Competências comuns às chefias das unidades orgânicas
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