- 1 -Os Serviços Municipalizados do Município de Angra do Heroísmo, adiante referidos por Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo, são um serviço público de interesse local, dotado de autonomia administrativa, financeira e técnica e gerido sob forma empresarial, no quadro da organização municipal, que visa satisfazer as necessidades coletivas da população do concelho no âmbito do seu objeto, definido nos termos do número seguinte.
- 2 -Constituem objeto da atividade dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo:
- a)A captação, adução, tratamento e distribuição de água para consumo humano;
- b)A receção, drenagem e tratamento de águas residuais domésticas;
- c)A recolha, transporte e encaminhamento de resíduos para destino final adequado;
- d)A construção, ampliação, operação e manutenção dos sistemas de água, águas residuais e resíduos;
- e)A limpeza e higiene dos espaços urbanos e vias públicas que lhe sejam determinados pela Câmara Municipal;
- f)A limpeza e gestão das áreas verdes não integradas em parques ou jardins que lhe sejam determinados pela Câmara Municipal;
- g)Quaisquer outras funções que lhes sejam atribuídas pela Câmara Municipal de Angra do Heroísmo ou por lei ou regulamento.
- 3 -No âmbito da sua atividade, e mediante a autorização da Câmara Municipal, os Serviços Municipalizados podem contratar com entidades terceiras, nomeadamente as empresas intermunicipais, o exercício total ou parcial de qualquer das atividades a que se refere o número anterior.
Artigo 1.º — Natureza e âmbito de atuação
Vigente desde: 06/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2019