- 1 -O diretor-delegado orienta e coordena as funções técnicas, administrativas e financeiras dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo em tudo o que não seja da exclusiva competência do conselho de administração ou do seu presidente.
- 2 -O diretor-delegado é responsável perante o conselho de administração, a cujas reuniões assiste para efeitos de informação e consulta, sobre tudo o que diga respeito à atividade e ao regular funcionamento dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo.
Artigo 10.º — Natureza e âmbito das funções
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