- 1 -Dos atos dos órgãos dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo cabe recurso hierárquico para a câmara municipal, sem prejuízo do recurso contencioso que, da deliberação desta, se possa interpor nos termos legais.
- 2 -A petição do recurso é entregue ao conselho de administração ou à câmara municipal no prazo de 30 dias a contar do conhecimento do ato, salvo quando a lei preveja prazo diferente.
- 3 -No caso das deliberações recaírem sobre matéria disciplinar ou afetarem direitos ou interesses legalmente protegidos, o conhecimento do ato faz-se, obrigatoriamente, através de notificação.
Artigo 5.º — Impugnação das deliberações
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019