- 1 -O curso de pós-graduação em Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, de acordo com o Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.
- 2 -A conclusão do curso está condicionada à frequência e aprovação em todas as disciplinas que comportam a parte escolar.
- 3 -O elenco das disciplinas da estrutura curricular são as constantes do anexo deste despacho.
Artigo 2.º — Plano de estudos e estrutura curricular
Vigente desde: 08/07/2004
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