- 1 -A classificação final da avaliação de desempenho tem por base a pontuação global estabelecida através da das grelhas de avaliação constantes do Anexo I do presente regulamento, sendo expressa em quatro menções de acordo com a seguinte correspondência:
- a)Excelente, para uma pontuação igual ou superior a 90 %;
- b)Muito Bom, para uma pontuação igual ou superior a 75 % e inferior a 90 %;
- c)Bom, para uma pontuação igual ou superior a 50 % e inferior a 75 %;
- d)Não relevante, para uma pontuação inferior a 50 %.
- 2 -Para efeitos do disposto no ECPDESP, considera-se que um/a docente obteve avaliação negativa da atividade desenvolvida, quando tenha obtido uma classificação inferior a 50 %.
Artigo 11.º — Resultado da Avaliação
Vigente desde: 18/11/2022
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Em vigor desde 18/11/2022