- 1 -O presente Regulamento interno aplica-se a todos os trabalhadores da Direção-Geral da Economia, adiante designada por DGE, com uma relação de trabalho subordinado, qualquer que seja a natureza do vínculo e do regime contratual.
- 2 -O Regulamento interno aplica-se, igualmente, aos trabalhadores que, embora vinculados a outro organismo, exerçam funções na DGE.
Artigo 1.º — Natureza e Âmbito
Vigente desde: 05/02/2026
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