Compete ao Núcleo do Bolseiro:
- a)Organizar e instruir os procedimentos de candidatura a bolsas;
- b)Promover o acolhimento e acompanhamento dos Bolseiros de Investigação, prestando-lhes toda a informação relativa ao seu estatuto, bem como o apoio e esclarecimentos relativos à execução do seu contrato.
- c)Assegurar que os bolseiros tomam conhecimento dos respetivos direitos e deveres previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI) e nos regulamentos aplicáveis.
- d)Prestar, a todo o tempo, a informação necessária por forma a garantir a cada bolseiro o conhecimento do seu Estatuto e o cumprimento do respetivo plano de atividades.
- e)Comunicar aos bolseiros as regras de funcionamento da instituição;
- f)Encaminhar os bolseiros para o orientador científico que supervisiona a atividade desenvolvida, prestando o apoio técnico e logístico que se revele necessário.