Compete ao Conselho da Escola:
- a)Definir as linhas gerais de orientação da Escola;
- b)Eleger o seu Presidente e o Secretário do Conselho;
- c)Eleger o Presidente da Escola;
- d)Pronunciar-se sobre as propostas de criação, modificação ou extinção de subunidades orgânicas;
- e)Pronunciar-se sobre as propostas de criação, modificação ou extinção de Ciclos de Estudos que envolvam a Escola;
- f)Aprovar o relatório anual de actividades e contas e as propostas de plano anual de actividades e orçamento;
- g)Aprovar alterações aos Estatutos da Escola;
- h)Nomear a comissão eleitoral para organizar e preparar a eleição dos professores, estudantes e representante do pessoal não docente e não investigador, até 30 dias antes do final dos respectivos mandatos, bem como a do Presidente da Escola.
- i)Aprovar os regulamentos internos da Escola;
- j)Tratar dos restantes assuntos que lhe forem incumbidos por lei, pelos Estatutos da Universidade, por estes Estatutos ou apresentados pelos órgãos de governo da Universidade.