Compete ao conselho científico:
- a)Definir a política de investigação da Escola, tendo em conta as linhas gerais de orientação da Universidade;
- b)Estimular a formação científica permanente dos docentes e investigadores da Escola;
- c)Aprovar as propostas de realização de acordos e de parcerias internacionais;
- d)Propor a criação, modificação ou extinção de Ciclos de Estudos e aprovar os respectivos planos de estudos;
- e)Aprovar projectos de ensino não conducentes a grau ou de interacção com a sociedade com mais de vinte horas de contacto que envolvam a Escola;
- f)Aprovar as propostas de composição das comissões de Cursos de segundo e terceiro ciclos, bem como designar os respectivos directores, enquanto não houver regulamento próprio para a gestão dos ciclos de estudo;
- g)Propor a criação, extinção e modificação das subunidades nas quais se estrutura a Escola;
- h)Aprovar os planos de actividades e os relatórios anuais das subunidades da Escola;
- i)Definir os critérios a aplicar nos concursos de candidatos a provas da carreira académica, na abertura de vagas para professores e nas propostas de admissão e recondução de pessoal docente, de acordo com a lei, e sem prejuízo das normas estabelecidas pelos órgãos de governo da Universidade;
- j)Pronunciar-se sobre a transferência de professores;
- k)Propor a abertura de concursos de professores e a composição dos júris, depois de ouvir os Departamentos;
- l)Decidir sobre as propostas de constituição de júris de provas de mestrado;
- m)Propor a composição dos júris de outras provas académicas;
- n)Pronunciar-se sobre pedidos de concessão de equivalência de doutoramento e propor a nomeação dos respectivos júris, bem como aprovar a concessão de equivalência dos graus académicos de licenciado e de mestre;
- o)Aprovar as propostas de admissão e recondução do pessoal docente e investigador da Escola;
- p)Aprovar os planos e programas de formação do pessoal docente da Escola;
- q)Pronunciar-se sobre os pedidos de licença sabática apresentados pelos docentes da Escola;
- r)Aprovar os planos de trabalho conducentes à elaboração das teses de doutoramento, bem como a antecipação ou prorrogação dos respectivos prazos de prestação de provas;
- s)Dirimir eventuais conflitos de natureza científica entre as subunidades;
- t)Pronunciar-se sobre os pedidos de dispensa de serviço docente e de equiparação a bolseiro;
- u)Pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficos;
- v)Aprovar a distribuição do serviço docente a cargo da Escola;
- x)Tratar dos restantes assuntos que lhe sejam cometidos por lei, pelos Estatutos da Universidade ou apresentados pelos órgãos de governo da Universidade.