Compete ao Conselho Consultivo emitir parecer não vinculativo em matérias relevantes, nomeadamente a revisão dos presentes Estatutos, a criação, modificação ou extinção de projectos de ensino graduado e pós-graduado, as alterações aos respectivos planos de estudos, a internacionalização da Escola e outros assuntos que o Presidente da Escola entenda submeter à sua apreciação.
Artigo 34.º — (Competências)
Vigente desde: 09/06/2009
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Em vigor desde 09/06/2009