- 1 -O Centro de Estudos Jurídicos do Minho fica ligado à Escola de Direito, sem prejuízo da sua personalidade jurídica.
- 2 -A Escola de Direito pode estabelecer ligações, através de consórcios, convénios, contratos, protocolos e outros acordos, com instituições públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais.
Artigo 52.º — (Colaboração com outras entidades)
Vigente desde: 09/06/2009
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Em vigor desde 09/06/2009