- 1 -Compete ao Diretor:
- a)Representar a Escola perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior;
- b)Exercer em permanência funções de gestão corrente;
- c)Nomear o Subdiretor que o coadjuva no exercício das suas funções e o substitui em caso de ausência ou impedimento;
- d)Nomear os Coordenadores e sub-coordenadores de Curso, sendo estes últimos propostos pelo coordenador de curso;
- e)Dirigir os serviços próprios da Escola;
- f)Aprovar o calendário escolar e o horário das tarefas letivas, ouvidos os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;
- g)Executar as deliberações dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, quando vinculativas;
- h)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Presidente do IPP;
- i)Elaborar e submeter à homologação superior os estatutos, e à sua aprovação o plano de atividades da Escola e o respetivo relatório das atividades;
- j)Exercer as demais funções previstas na lei e nos estatutos do IPP;
- k)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente ou demais órgãos do IPP;
- l)Analisar os relatórios de funcionamento dos cursos e aprovar as propostas de melhoria que resultem da reflexão efetuada ao nível da Coordenação de Curso.
- 2 -O Diretor pode delegar ou subdelegar no Subdiretor as competências que julgar adequadas ao melhor funcionamento da Escola que dirige.
Artigo 12.º — Competências
Vigente desde: 05/01/2022
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