- 1 -Compete ao Conselho Técnico-Científico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Apreciar as atividades científicas da Unidade Orgânica;
- c)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de Unidades Orgânicas e Departamentos do Instituto;
- d)Deliberar sobre a proposta de distribuição de serviço docente, sujeita a homologação do Presidente do IPP, após audição do Diretor da Escola, tendo em conta os critérios gerais definidos ao abrigo da alínea n) do n.º 1 do artigo 34.º dos estatutos do IPP;
- e)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
- f)Aprovar as fichas das Unidades Curriculares e de acções de formação;
- g)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- h)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- j)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- k)Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação, tendo em conta os critérios gerais ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 34.º dos estatutos do IPP;
- l)Propor o regime de prescrições, transição de ano e precedência no quadro da legislação em vigor e dos critérios gerais definidos pelo e para o Instituto;
- m)Decidir sobre equivalências e sobre a creditação de competências adquiridas;
- n)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Diretor da Unidade Orgânica, por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes do Instituto;
- o)Dar parecer sobre a proposta de estatutos da Escola, bem como dos regulamentos internos;
- p)Eleger o seu Presidente;
- q)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos estatutos do IPP;
- r)Analisar os relatórios dos cursos e pronunciar-se sobre as propostas de ação de melhoria resultantes das reflexões produzidas pelas Coordenações de Curso.
- 2 -Os membros do Conselho Técnico-Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
- 3 -A autonomia científica da Escola, exercida pelo Conselho Técnico-Científico, deve ter em conta as recomendações e orientações dos órgãos de governo do Instituto, nomeadamente do Conselho Geral, do Presidente do IPP e do Conselho Académico.
Artigo 14.º — Competências
Vigente desde: 05/01/2022
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Em vigor desde 05/01/2022