- 1 -O Coordenador do Departamento é eleito por e de entre os professores de carreira ou docentes convidados com o grau de doutor ou com o título de especialista em tempo integral, pertencentes ao Instituto.
- 2 -O mandato do Coordenador do Departamento é de dois anos, renovável por duas vezes.
- 3 -O Coordenador do Departamento poderá ser destituído pelo Conselho de Departamento, sob proposta fundamentada subscrita pela maioria dos seus membros, com o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros em exercício de funções.
Artigo 20.º — Eleição e mandato do Coordenador do Departamento
Vigente desde: 05/01/2022
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Em vigor desde 05/01/2022