- 1 -O Departamento é constituído pelo conjunto de Docentes que pertencem a uma determinada área científica de desenvolvimento profissional.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a área científica é determinada pela formação académica e pela atividade desenvolvida pelo docente nos domínios da investigação, desenvolvimento curricular e prestação de serviços.
Artigo 23.º — Constituição dos Departamentos
Vigente desde: 05/01/2022
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