A ESTG-IPP dispõe de autonomia académica, designadamente científica e pedagógica, sendo que, no uso da mesma e em integral respeito pela lei, possui a capacidade específica para:
- 1 -A autonomia científica confere à ESTG-IPP a capacidade de definir, programar e executar a investigação e demais atividades científicas, sem prejuízo dos critérios e procedimentos de financiamento público da investigação e das orientações emanadas pelos órgãos de governo do IPP, nomeadamente pelo Presidente e pelo Conselho Académico.
- 2 -A autonomia pedagógica confere à ESTG-IPP a capacidade para elaborar os planos de estudos, definir o objeto das unidades curriculares, definir os métodos de ensino, afetar os recursos e escolher os processos de avaliação e de conhecimentos, gozando os professores e estudantes de liberdade intelectual nos processos de ensino e de aprendizagem, sem prejuízo das orientações emanadas pelos órgãos de governo do IPP, nomeadamente pelo Presidente e pelo Conselho Académico.