- 1 -O presente despacho produz efeitos a 13 de outubro de 2025, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
- 2 -É revogado, com efeitos a 13 de outubro de 2025, o Despacho n.º 4878/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril.
15 de outubro de 2025. - A Diretora Administrativa e Financeira, Ana Rita França Lobo.
319724087
Artigo 8.º
Vigente desde: 17/11/2025
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Em vigor desde 17/11/2025