- 1 -A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
- 2 -O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso e de cada área de especialização.
Artigo 5.º — Limitações quantitativas
Vigente desde: 10/07/2004
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Em vigor desde 10/07/2004