- 1 -O diretor é eleito, pelo conselho de representantes, de entre os professores ou investigadores do IPLeiria, de acordo com procedimento previsto em regulamento a aprovar por aquele órgão colegial.
- 2 -Não pode ser eleito diretor quem incorra nas inelegibilidades previstas na lei, nos estatutos do IPLeiria ou nos presentes estatutos.
- 3 -A eleição do diretor é homologada, no prazo máximo de 30 dias úteis após a sua realização, pelo presidente do IPLeiria, que só pode recusar a homologação com base em ilegalidade.
- 4 -No caso de não serem apresentadas candidaturas, o diretor é nomeado pelo presidente do IPLeiria, para cumprimento de um mandato de quatro anos.
Artigo 10.º — Eleição do diretor
Vigente desde: 18/11/2025
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Em vigor desde 18/11/2025