- 1 -Compete ao diretor:
- a)Representar a ESTG perante os demais órgãos do IPLeiria e perante o exterior;
- b)Nomear os subdiretores que o coadjuvam no exercício das suas funções e, havendo pluralidade deles, designar o suplente;
- c)Elaborar os estatutos da ESTG, assim como as suas revisões, ouvidos os órgãos da Escola, submetendo-os a aprovação pelo conselho de representantes e a homologação pelo presidente do IPLeiria;
- d)Pronunciar-se sobre a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de subunidades orgânicas da ESTG;
- e)Propor ao conselho de representantes a criação de órgãos de natureza consultiva, ouvidos os órgãos da Escola;
- f)Aprovar as normas e os elementos próprios da simbologia da ESTG, obtido o parecer do conselho de representantes;
- g)Elaborar o plano de atividades, contendo as linhas gerais de orientação da ESTG, e o orçamento, ouvido o conselho de representantes;
- h)Elaborar o relatório de atividades e de contas, ouvido o conselho de representantes;
- i)Exercer em permanência funções de administração corrente;
- j)Aprovar os regulamentos necessários ao bom funcionamento da Escola;
- k)Dirigir os serviços técnicos e administrativos próprios da ESTG;
- l)Aprovar o regulamento orgânico dos serviços técnicos e administrativos próprios da ESTG;
- m)Propor a abertura de concurso para diretor dos serviços técnicos e administrativos próprios da ESTG;
- n)Aprovar os regulamentos eleitorais do conselho técnico-científico, do conselho pedagógico, do coordenador de departamento, do conselho de departamento e do estudante delegado dos ciclos de estudos;
- o)Organizar e conduzir os procedimentos eleitorais do conselho técnico-científico, do conselho pedagógico e do estudante delegado de ciclo de estudos;
- p)Superintender os procedimentos eleitorais dos coordenadores dos departamentos e dos conselhos de departamento;
- q)Homologar as eleições referentes ao conselho de departamento;
- r)Executar as deliberações do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas;
- s)Nomear os coordenadores dos ciclos de estudos, com auscultação prévia do coordenador de departamento envolvido, e os coordenadores de cursos não conferentes de grau académico, obtidos os pareceres do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico;
- t)Criar, transformar e extinguir departamentos, ouvidos os plenários dos departamentos e obtidos os pareceres dos órgãos da Escola;
- u)Reafetar docentes entre departamentos, ouvidos o conselho técnico-científico, os coordenadores e os plenários dos departamentos envolvidos e os docentes envolvidos;
- v)Criar, transformar e extinguir os laboratórios e respetivas secções, ouvidos o conselho técnico-científico, o conselho pedagógico e os coordenadores e os plenários dos departamentos envolvidos, e nomear os docentes responsáveis por estes;
- w)Apresentar propostas de associação de unidades de investigação à Escola ou pronunciar-se sobre as propostas de associação;
- x)Propor ou pronunciar-se sobre a criação, suspensão e extinção de ciclos de estudos e de cursos não conferentes de grau académico;
- y)Propor ao presidente do IPLeiria o número anual máximo de novas admissões, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos em cada ano letivo, ouvido o conselho técnico-científico, na sequência de proposta apresentada pelos coordenadores dos ciclos de estudos, instruída com a pronúncia dos coordenadores de departamento envolvidos;
- z)Aprovar o calendário letivo e o horário das tarefas letivas, ouvidos o conselho técnico científico e o conselho pedagógico;
- aa)Aprovar os horários letivos dos ciclos de estudos e dos docentes;
- bb)Aprovar, sob proposta dos coordenadores dos ciclos de estudos, os calendários de avaliação, ouvindo o conselho pedagógico quanto aos calendários de avaliação por exame;
- cc)Emitir parecer sobre a fixação da carga letiva máxima e a dispensa de prestação de serviço dos docentes e investigadores da ESTG, nos termos dos estatutos do IPLeiria e dos regulamentos;
- dd)Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelos estatutos ou delegado pelo presidente do IPLeiria;
- ee)Velar pela observância da lei, dos estatutos e dos regulamentos;
- ff)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelos órgãos competentes;
- gg)Exercer as demais funções previstas na lei, nos estatutos e nos regulamentos e as que lhe sejam delegadas pelos órgãos do IPLeiria.
- 2 -O diretor pode delegar ou subdelegar nos subdiretores e no diretor dos serviços técnicos e administrativos da Escola as competências consideradas adequadas ao melhor funcionamento da ESTG.
Artigo 16.º — Competência do diretor
Vigente desde: 18/11/2025
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