- 1 -Compete ao conselho pedagógico:
- a)Eleger os seus presidente e secretário;
- b)Aprovar o seu regimento;
- c)Pronunciar-se sobre a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de subunidades orgânicas da ESTG;
- d)Dar parecer sobre a criação de órgãos de natureza consultiva;
- e)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- f)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da ESTG e a sua análise e divulgação;
- g)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes e das unidades curriculares, por aqueles e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- h)Apreciar propostas de reconhecimento de mérito pedagógico excecional, com base em regulamento próprio a aprovar pelo conselho pedagógico;
- i)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias, sem prejuízo da competência disciplinar do presidente ou do diretor quando neste delegada;
- j)Promover estudos, conferências e seminários de interesse pedagógico;
- k)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes, ouvido o conselho técnico-científico e os coordenadores dos ciclos de estudos;
- l)Aprovar regulamentos de avaliação do aproveitamento dos estudantes dos cursos não conferentes de grau, quando existam;
- m)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- n)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- o)Pronunciar-se sobre a criação, suspensão e extinção de ciclos de estudos e sobre os respetivos planos de estudos, suas alterações e correlativos regimes de transição curricular;
- p)Pronunciar-se sobre a criação de outra oferta formativa e, se aplicável, sobre os respetivos planos de estudos;
- q)Pronunciar-se sobre o calendário académico;
- r)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e o horário das tarefas letivas;
- s)Pronunciar-se sobre os calendários de avaliação por exame;
- t)Pronunciar-se sobre a criação, extinção e transformação de departamentos;
- u)Dar parecer sobre a nomeação dos coordenadores dos ciclos de estudos e dos coordenadores de cursos não conferentes de grau;
- v)Designar professores e estudantes para integrarem as comissões científico-pedagógicas dos ciclos de estudos;
- w)Apreciar os relatórios anuais de avaliação dos ciclos de estudos;
- x)Pronunciar-se sobre a criação, transformação e extinção de laboratórios e respetivas secções;
- y)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo diretor, por sua iniciativa ou dos órgãos competentes;
- z)Exercer as demais funções previstas na lei, nos estatutos e nos regulamentos.
- 2 -Compete, ainda, ao conselho pedagógico coadjuvar o diretor nas seguintes matérias:
- a)Definição e implementação de uma política ativa de qualidade pedagógica;
- b)Integração dos novos estudantes na vida académica, com particular atenção aos estudantes com deficiência ou com necessidades educativas específicas, aos trabalhadores-estudantes e aos estudantes estrangeiros.
- 3 -O conselho pedagógico pode delegar no seu presidente as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 37.º — Competência do conselho pedagógico
Vigente desde: 18/11/2025
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