- 1 -Os cursos não conferentes de grau académico com um mínimo de 60 créditos ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System são coordenados por um coordenador de curso.
- 2 -Os coordenadores dos cursos não conferentes de grau são as estruturas responsáveis pela coordenação científica e pedagógica do curso.
- 3 -Os coordenadores dos cursos não conferentes de grau são nomeados pelo diretor, de entre os professores titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental do curso, ou outros docentes com experiência relevante nas áreas técnico-científicas dos cursos.
- 4 -A nomeação dos coordenadores dos cursos não conferentes de grau deve ser precedida de parecer do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico.
- 5 -O mandato dos coordenadores dos cursos é igual à duração do curso que coordena, podendo ser definida duração superior associada às sucessivas edições de funcionamento, com o limite de três edições.
- 6 -Aos coordenadores dos cursos não conferentes de grau académico compete:
- a)Assegurar o normal funcionamento do curso e informar o diretor sobre as situações suscetíveis de reserva;
- b)Representar o curso junto dos demais órgãos da ESTG;
- c)Contribuir para a promoção do curso, em articulação com os órgãos legalmente competentes da Escola e do IPLeiria;
- d)Propor ao diretor os números mínimo e máximo de estudantes a admitir para o funcionamento do curso;
- e)Preparar as propostas de alteração ao plano de estudos, a submeter ao conselho técnico científico;
- f)Prover a adequada articulação dos programas das unidades curriculares integrantes do plano de estudos e garantir o seu bom funcionamento;
- g)Garantir que os objetivos de aprendizagem das diversas unidades curriculares concorrem para os objetivos de formação definidos no curso;
- h)Aprovar os calendários de avaliação, quando existam;
- i)Propor o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes específico, a aprovar pelo conselho pedagógico;
- j)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo diretor ou pelos órgãos competentes;
- k)Exercer as demais funções previstas na lei, nos estatutos e nos regulamentos.
Artigo 47.º — Coordenadores dos cursos não conferentes de grau académico
Vigente desde: 18/11/2025
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