Aprova a alteração do Regulamento de Atribuição de Apoios à Divulgação de Resultados de Investigação do Instituto Politécnico de Setúbal.
Alteração ao regulamento
Os artigos 7.º, 12.º, do Regulamento de Atribuição de Apoios à Divulgação de Resultados de Investigação (RAADRI) do Instituto Politécnico de Setúbal passam a ter a seguinte redação:
.Artigo 7.º
[...]
- 1 -São pagas diretamente pelo IPS ao fornecedor as despesas com a inscrição em evento técnico-científico, a deslocação ao evento e despesas associadas ao apoio à publicação.
- 2 -São pagas por transferência bancária para a conta do beneficiário do apoio, as ajudas de custo legalmente associadas, conforme despacho anual.
- 3 -As despesas referentes à inscrição em evento técnico-científico e apoio à publicação, por solicitação do beneficiário do apoio, podem ser pagas, em alternativa, por reembolso realizado por transferência bancária.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025
ANEXO
Regulamento de Atribuição de Apoios à Divulgação de Resultados de Investigação (RAADRI) do Instituto Politécnico de Setúbal
Nota Justificativa
A investigação científica e a educação são reconhecidas como fatores de desenvolvimento económico e social, sendo estes processos eminentemente abertos e envolvendo cooperação internacional. De modo a potenciar a convergência de Portugal com a Europa teremos de destacar a importância da investigação, com o ensino superior a fazer parte do processo, permitindo um ambiente de trabalho científico atrativo e de qualidade. Nos últimos anos, o Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) transformou-se no que respeita à investigação científica e tecnológica, passando a ser cada vez mais uma instituição geradora de investigação, na qual se desenvolve ciência e tecnologia de qualidade. Sendo notório o seu posicionamento internacional, visível no âmbito de projetos de Alianças transnacionais designadas por Universidades Europeias, onde o IPS se posiciona como membro da E³UDRES² (Universidade Europeia empreendedora e envolvida como motor para regiões europeias inteligentes e sustentáveis) e atendendo:
Objeto e Âmbito
Destinatários
O presente regulamento aplica-se às/aos docentes e investigadoras/es que detêm relação jurídica de emprego público com o IPS.
Orçamento
Formalização de candidatura
A candidatura é realizada exclusivamente através do preenchimento de formulário próprio em plataforma tecnológica após efetuar a autenticação com as credenciais de acesso ao correio eletrónico do IPS, e acompanhada dos seguintes elementos:
Avaliação e seriação das candidaturas
Publicitação dos resultados
Os resultados das candidaturas dos apoios à participação em eventos técnico-científicos são divulgados na página do RAADRI no site do IPS.
Formas de pagamento
Requisitos para pagamento
Os pagamentos por reembolso referidos no artigo anterior só serão efetuados após entrega dos seguintes documentos:
Obrigações associadas aos apoios
Fazer menção ao apoio financeiro do IPS em português “este trabalho teve o apoio do Instituto Politécnico de Setúbal para a divulgação de resultados de investigação” ou em inglês “This paper is financed by Instituto Politécnico de Setúbal” consoante a língua de publicação do trabalho científico;
Prazos
1 - A candidatura para apoio à participação em eventos técnico-científicos é efetuada em quatro períodos do ano civil, de acordo com os seguintes prazos:
Data do Evento ou data da inscrição no evento
Prazo
01 de janeiro a 31 de março
Até 15 de dezembro do ano civil anterior
01 de abril a 30 de junho
Até 15 de março
01 de julho a 30 de setembro
Até 15 de junho
01 de outubro a 31 de dezembro
Até 16 de setembro
2 - A candidatura para apoio à publicação fica aberta em permanência no ano civil em curso.
Reclamações e casos omissos
Entrada em vigor
318352579