- 1 -São mandados arquivar os processos:
- a)Quando o Provedor conclua não serem da sua competência;
- b)Quando o Provedor conclua que a exposição, queixa ou petição não tem fundamento ou que não existem elementos bastantes para ser adotado qualquer procedimento;
- c)Quando a ilegalidade ou injustiça invocadas já tenham sido reparadas.
- 2 -As decisões de arquivamento devem ser levadas ao conhecimento do estudante, pelo meio mais célere e eficaz.
Artigo 13.º — Arquivamento
Vigente desde: 02/02/2021
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Em vigor desde 02/02/2021