- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por 16 membros, sendo igual o número de representantes do corpo docente e dos estudantes do 1.º ou do 2.º ciclo e dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, eleitos nos termos estabelecidos pelos estatutos da ESECS-IPP e no regimento do órgão.
- 2 -O Conselho Pedagógico elege o seu Presidente de entre os professores de carreira do Conselho, para um mandato de quatro anos, em reunião expressamente convocada para o efeito.
- 3 -O Vice-Presidente é indigitado livremente pelo Presidente na reunião a que se alude no número anterior, de entre os restantes membros docentes, o qual o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 4 -Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente têm a duração de quatro anos, podendo ser renovados uma única vez, cessando o deste último com o do Presidente, ou por decisão deste, sufragada pela maioria dos membros do Conselho.
- 5 -O mandato dos docentes do Conselho Pedagógico é de quatro anos e o dos estudantes é de dois anos, podendo, qualquer deles, ser reeleito por uma ou mais vezes.
Artigo 15.º — Composição
Vigente desde: 05/01/2022
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Em vigor desde 05/01/2022