- 1 -Os Departamentos são estruturas científico-pedagógicas vocacionadas para atividades de ensino, de investigação e desenvolvimento e para prestação de serviços, que desenvolvem as suas competências no âmbito do estabelecido nos presentes estatutos e outras que lhes sejam conferidas pelos respetivos órgãos da Escola.
- 2 -Os Departamentos organizam-se em Conselho de Departamento.
- 3 -O Conselho de Departamento é constituído por todos os docentes e investigadores do Departamento.
- 4 -O Conselho de Departamento reúne ordinariamente pelo menos uma vez em cada semestre letivo e extraordinariamente quando convocado pelo Coordenador do Departamento ou pela maioria dos seus membros.
Artigo 18.º — Definição e funcionamento
Vigente desde: 05/01/2022
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Em vigor desde 05/01/2022