- 1 -O Conselho Interdepartamental reúne ordinariamente uma vez por mês ou a pedido de qualquer um dos seus membros.
- 2 -Sempre que necessário e a ordem de trabalhos assim o justifique, pode ser convidado a participar nas reuniões do Conselho Interdepartamental qualquer responsável de órgão ou de estrutura científico-pedagógica da Escola.
Artigo 27.º — Funcionamento
Vigente desde: 05/01/2022
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